domingo, 18 de novembro de 2007

A FINALIDADE NOBRE DO CASAMENTO

Muitos autores e estudiosos não-cristãos têm percebido que o Casamento enquanto instituição social, pelas mudanças que vem sofrendo, encontra-se sob ameaça e com ele toda a sociedade. A seguir transcrevemos artigo da Prof. Psicóloga Danielle Marques, confirmando esse dilema.

O casamento vem sofrendo inúmeras mudanças ao longo do tempo. Desde uniões por contrato (Araújo, 2002) até os modos fluidos e indefinidos de relacionar-se na pós-modernidade (Bauman, 1998), o casamento assume aspectos novos, abandona antigos, ficando sempre devendo para a sociedade os motivos de seu sucesso ou fracasso. Com mudanças de âmbito ideológico, onde a contratualidade cede lugar ao amor romântico da ideologia burguesa, os casamentos deixam de ter valor socioeconômico e passam a buscar principalmente a completude amorosa (Araújo, 2002).

A união matrimonial pode ser entendida como um instrumento de construção nômica, cuja função social reside em dar sentido a vida do indivíduo (Féres-Carneiro, 1998).

O ser humano nasce, cresce, reproduz e morre e embora a reprodução não esteja biologicamente vinculada ao casamento, este rito simbólico constitui-se como uma passagem da vida – da infância para a fase adulta – funcionando como uma seta indicativa do caminho a ser seguido pelas pessoas.

A construção de uma família através do casamento permite que esta legitime normas e papéis sociais que serão internalizados pelo indivíduo desde sua infância e os quais serão propagados por ele ao longo de sua vida. A família torna-se, talvez, a primeira instituição social com a qual o indivíduo tem contato e o casamento é entendido como parte integrante dela. De fato, o destaque dado à conjugalidade é tão grande nos estudos sobre família que se chegou a utilizar o casal feliz como parâmetro de avaliação para o grau de felicidade dentro dela (Lasch, 1991).

Entretanto, na sociedade atual o casamento só é mantido enquanto representar fonte geradora de prazer e satisfação para aqueles que dele fazem parte (Bauman, 1998; Féres-Carneiro, 1998; Vaitsman, 1994).

O casamento ao lado da família na pós-modernidade sofre diversas modificações em sua estrutura e mesmo em sua funcionalidade. A inexistência de um padrão estrutural dominante tal qual pai, mãe e filhos, e a abominação do discurso normatizador institucional pelos indivíduos são as principais características das famílias e das uniões pós-modernas.

Neste contexto histórico-social não há a dominância de um padrão de família ou de relação conjugal (como pai, mãe e filhos), o que há são várias formas de relacionar-se afetiva e conjugalmente (Vaitsman, 1994). Isso significa que muitas famílias são regidas pelas mães em vez dos pais; que muitos pais ficam com a guarda dos filhos em caso de separação em vez das mães; que os constantes casamentos e separações possibilitam a existência dentro de um mesmo lar de filhos de uniões com cônjuges diferentes; casais sem filhos, por exemplo.

Novos valores são encontrados nas várias formas de conjugalidade tais quais igualdade entre os parceiros, companheirismo, amizade e não obrigatoriedade da procriação. Os mesmos lembram os preceitos pregados pelo casamento onde a reprodução deixa de ser a finalidade última do matrimônio, passando este a ser pautado em propósitos econômicos e psicológicos que sejam prioridade para o casal (Araújo, 2002).

Sendo assim, três características fundamentais na sociedade são postas em cheque: a segurança, a respeitabilidade e a fecundidade. O casamento não significa mais estabilidade uma vez que a lei do divórcio possibilita a separação de casais de forma legal, ele tem a duração que os parceiros decidem de acordo com seus anseios e satisfações e com a mulher no mercado de trabalho, o casamento nem mais representa segurança econômica pela submissão de uma das partes.

Ele não é mais requisito para se alcançar status social, pois a sociedade pós-moderna tenta livrar-se de laços normativos e filiativos, isto é, deseja abandonar quaisquer amarras que lhe podem a liberdade almejada.

E o casamento não é mais indispensável para a reprodução uma vez que o simbolismo que o envolvia bem como as normas a ele atreladas são deixados de lado (Magalhães, 1993).

Desta forma, as barreiras sociais que poderiam ajudar um indivíduo a se manter na relação parecem não existir mais. Talvez esse seja um dos motivos pelo qual o número de divórcios tenha aumentado ao longo dos anos. Segundo Féres-Carneiro (2003), para cada quatro casamentos no Brasil há um rompimento conjugal. Esse dado evidencia um índice de divórcio muito alto dentro de nossa sociedade.

2 comentários:

Anônimo disse...

Virgílio, preciso de um conselho! Por favor,me envie um email no lenzinha_piano@yahoo.com.br!
Agradeço

SAM disse...

O número de divórcios, mundo afora, parece estar a aumentar, no entanto, o número de casamentos não diminui tanto quanto se crê. Ou estarei equivocado?

Aparentemente o texto apresenta-nos uma explicação tautológica do tema. Por um lado diz que uma das barreiras sociais sobre as quais se fundamenta o casamento -- a estabilidade -- já não tem as suas fundações assentes "uma vez que a lei do divórcio possibilita a separação de casais de forma legal" (o que confesso não entender a relação de causa-efeito aqui estabelecida); e, por outro lado, afirma que a inexistência dessas sólidas barreiras poderá ser "um dos motivos pelo qual o número de divórcios tenha aumentado ao longo dos anos". Então, afinal, o que é a causa de quem? Então, os casamentos deixam de ser consolidados e fortes por causa da possibilidade de divórcio, ou o divórcio passa a ser mais comum devido à fraqueza do casamento?

Desculpe-me a possível confusão, mas gostaria de poder entender um texto de um blog que já estou a acompanhar há algum tempo, apesar de, por vezes, o tempo não me permitir comentar logo.

Finalmente, saberia indicar as referências bibliográficas citadas pelo autor?

Obrigado.